O destino adequado dos detritos de obra: responsabilidade e implicações legais

Segundo dados da Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição – Abrecon, a massa total de resíduos da construção e demolição (entulho) gerada em 2022 (últimos dados concluídos) foi de aproximadamente 120 milhões de toneladas. Grande parte desse resíduo é descartado de forma clandestina em rios, mares, lagoas, em terrenos baldios e até nas ruas. Ainda, segundo a Abrecon, cerca de 98% do resíduo gerado pela construção civil pode ser reciclado, mas falta de informação e de ações proativas dos municípios fazem com que apenas 21% sejam de fato reaproveitados.

Os detritos de obra englobam uma variedade de materiais, incluindo concreto, madeira, metal, plástico, gesso, cerâmica, entre outros. A gestão adequada desses resíduos é essencial para minimizar o impacto ambiental e garantir a segurança pública. Existem diversas maneiras de lidar com esses detritos de forma responsável, tais como:

  • Reciclagem e reutilização: como citado acima, muitos materiais de construção podem ser reciclados ou reutilizados em novos projetos. Concreto e tijolos podem ser triturados para produzir agregados reciclados, enquanto madeira pode ser reutilizada em outras construções ou transformada em biomassa para geração de energia.
  • Descarte em aterros sanitários autorizados: quando a reciclagem ou reutilização não é viável, os detritos devem ser descartados em aterros sanitários licenciados e adequados para receber esse tipo de resíduo. Esses aterros seguem normas rigorosas de segurança ambiental para evitar a contaminação do solo e da água subterrânea.
  • Tratamento de resíduos específicos: alguns detritos de obra, como produtos químicos e materiais perigosos, exigem tratamento especializado antes do descarte final. Isso garante que esses materiais não representem riscos à saúde humana ou ambiental.

 

Verificação do descarte adequado

Para garantir que as construtoras estejam dando o devido fim aos detritos de obra, algumas medidas podem ser adotadas. 

As empresas devem manter registros detalhados do destino de seus resíduos de construção, incluindo recibos de reciclagem, certificados de descarte em aterros sanitários e comprovantes de tratamento de resíduos perigosos.

Além disso, os órgãos reguladores e agências ambientais podem realizar inspeções nos locais de construção para verificar o manejo adequado dos detritos. Essas inspeções podem incluir análises de água e solo para detectar possíveis contaminações.

Empresas podem contratar auditores independentes para avaliar suas práticas de gestão de resíduos e garantir conformidade com as regulamentações ambientais.

O descarte inadequado de detritos de obra pode acarretar em sérias implicações legais e multas para as construtoras envolvidas. As penalidades podem incluir multas financeiras, responsabilidade civil e criminal, tirando a perda de contratos e mancha na reputação da incorporadora ou construtora. 

O destino adequado dos detritos de obra é uma responsabilidade fundamental das empresas de construção, não apenas para proteger o meio ambiente e a saúde pública, mas também para cumprir as regulamentações legais e evitar consequências adversas. A implementação de práticas de gestão de resíduos eficazes e a garantia de conformidade com as normas ambientais são essenciais para o sucesso sustentável do setor da construção civil.

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